OAB-PR discute impactos da regionalização das varas da Justiça Federal com o Corregedor-geral do TRF4

A diretoria da OAB Paraná se reuniu nesta sexta-feira (31) com o corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, para discutir os impactos da Resolução nº 45/2018, que dispõe sobre a especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau. Também estiveram presentes os juízes auxiliares da Corregedoria do TRF4, Loraci Flores de Lima e Eliana Paggiarin Marinho.

Acompanharam a sessão o presidente da Seccional, Cássio Telles, a vice-presidente  Marilena Winter, o secretário-geral Rodrigo Rios, o conselheiro estadual Júlio Brotto, que integrou a comissão do Conselho Pleno que analisou a questão, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira, a procuradora-chefe da Procuradoria Jurídica da Seccional, Amanda Mori, e o assessor da Presidência Ricardo Navarro.

Telles expôs a preocupação da advocacia com as alterações de competência e o desaparecimento da identidade de jurisdição, que impactarão diretamente os jurisdicionados e os advogados. O tema já foi levado pessoalmente por Telles ao presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ocasião em que a Ordem pediu a suspensão da Resolução. A questão também foi amplamente debatida pelo Conselho Pleno na sessão do dia 26 de abril (saiba mais aqui).

No entendimento da seccional paranaense, a proposta prejudicará a qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que o juiz não terá contato com as partes, especialmente nas ações previdenciárias e criminais. Há um receio quanto à quebra do princípio do juízo natural, na medida em que as demandas podem ser julgadas por juízo alheio ao local do domicílio do autor, e podem ocorrer alterações pela via administrativa sobre o Juízo competente.

“Para nós advogados, o princípio do juízo natural é muito forte. É um princípio de segurança jurídica. Ao saber quem é o juiz que atuará no processo, o advogado pode identificar as tendências de uma possível decisão, com base nos precedentes desse magistrado”, explicou Telles. “Nós lutamos com expectativas e a confiança dos clientes. Eles nos cobram posições. Quando perdemos esse referencial a dificuldade aumenta, com esta pulverização ficamos desnorteados”, frisou.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira, mencionou também a preocupação da Ordem com a situação dos peritos da Justiça Federal, que estudam uma paralisação de 50% das perícias em virtude da falta de pagamento dos honorários periciais.

Contraponto

O desembargador federal expôs à diretoria da OAB Paraná as diretrizes e balizas do projeto, já implantado em Santa Catarina (Resolução 102/2018). “Já temos muitas experiências, desde 2003, com a jurisdição de Lavagem de Dinheiro, depois experiências com Execução Fiscal. Aqui no Paraná temos a experiência com o Previdenciário de Jacarezinho e Londrina, o Previdenciário de Apucarana, Execução Fiscal de Toledo e Cascavel funcionando bem. É claro que toda mudança acarreta uma adaptação, que vai acontecer”, esclareceu.

Sobre o acesso do advogado ao magistrado, o corregedor-geral do TRF4 foi categórico: os atendimentos continuarão e não há intenção de fechar qualquer unidade. “A nossa preocupação é de que as partes, em especial os advogados, sejam sempre bem atendidos, seja presencialmente, seja pelo sistema de videoconferência, se necessário, que nós já temos em todas as subseções”, afirmou.

Segundo Pereira, o projeto trabalha com a especialização, com o intuito de garantir fluidez ao trabalho. “Temos destacadamente a especialização Criminal e de Execução Fiscal com competência regionalizada. O Cível e o Previdenciário permanecem em todas as subseções. As competências não estão regionalizadas”, garantiu.

“O que acontece é que se eventualmente uma vara receber muitos processos, ela automaticamente passa a remeter para outra vara processos para que a outra vara a auxilie, ou seja, no cível e no previdenciário o processo só sai da subseção de ela tive um movimento muito expressivo. Racionalizamos, sistematizamos um sistema de mutirão que já existe. Antigamente se fazia mutirão remetendo os processos somente para a sentença, agora já se faz uma equalização na distribuição”, acrescentou o desembargador federal.

Após as explicações do Corregedor, a OAB definirá que caminho tomar, na próxima quinta feira (06/06), na sessão do Conselho Pleno. “Há uma tendência ao questionamento das resoluções perante o CNJ, já aprovada anteriormente pelo conselho, no entanto, levaremos os argumentos da corregedoria do TRF4 para apreciação”, assinalou o presidente da OAB.