Em cumprimento ao Acordo em Ação Civil Pública de atendimento prioritário e exclusivo à advocacia, que garante atendimento sem agendamento prévio e limitação no atendimento, e frente à pandemia de Covid-19, seguindo os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades, o agendamento para atendimento no guichê do INSS instalado na OAB Paraná – exclusivamente voltado para a advocacia previdenciária – é feito para organizar o acesso à sede da seccional. O agendamento não garante prazo nem fixa a Data de Entrada do Requerimento (DER), usada como referência pelo instituto.
“Não se trata de agendamento pelo INSS, ou seja, ele realizando o agendamento na seccional não lhe garante DER ou prazo”, observa o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira. Ele destaca ainda que de nada adianta o advogado fazer prova da presença no posto da seccional se o INSS não tiver sido comunicado dentro do prazo. Quando há necessidade e não seja possível o protocolo via sistemas do INSS (MEU INSS e INSS Digital) o advogado agenda o serviço ou requerimento no INSS diretamente no 135 ou pela internet e esse sim lhe garantirá a DER ou o cumprimento do prazo tempestivamente, finaliza.”
No posto do INSS inaugurado em janeiro, os profissionais da advocacia paranaense podem obter orientações gerais de protocolos, senha de acesso ao Meu INSS, laudos periciais, extratos, cumprir exigências, realizar protocolos e outros serviços que estejam impossibilitados de realização pelos meios virtuais (MEU INSS e INSS Digital).
O atendimento presencial, feito com agendamento prévio pelos telefones 3250-5701 e 3250-5702, está suspenso em decorrência do Decreto Estadual 6983/2021. O atendimento exclusivo também pode ser feito pelos telefones (41) 2117-3310, 0800-135-0135 ou pelo e-mail acordooab.gexctb@inss.gov.br.