Comissão de Direito Previdenciário critica modificações propostas por medida provisória que extingue gratuidade de Justiça nos Juizados Especiais Federais

Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (23), a Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná critica as modificações propostas pela Medida Provisória 1.045/2021 que, dentre outras medidas, impõe novas regras para a concessão de assistência judiciária gratuita e põe fim a gratuidade de justiça nos Juizados Especiais Federais.

A Comissão da Seccional argumenta que no “atual e iminente cenário de crise instalado no país e no mundo, impor ao cidadão limites ao acesso ao judiciário é desproteger milhares de brasileiros que tem no judiciário a última centelha de esperança, não raras vezes, de sua verba alimentar. Não se despreze inúmeros cidadãos que se encontram em situação de informalidade, sem meios de atender a burocratização que a MPV 1.045/2021 visa instalar, aumentando assim ainda mais o número de desassistidos no seu mais caro direito, que é o acesso ao judiciário e a preservação do mínimo vital”.

A Comissão argumenta ainda, que “para o acesso à justiça gratuita não se exige a miserabilidade, mas sim a hipossuficiência financeira, a necessidade, e os critérios objetivos estipulados na proposta legislativa rechaçada desprotegem o cidadão que, eventualmente, não os cumprindo, não possuem meios de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência e de sua família”.

Confira a íntegra da nota aqui.

“A corda não pode e não irá estourar mais uma vez na sua ponta mais fraca. Na semana passada já fizemos inúmeras reuniões com vários senadores para demonstrar a necessidade de revisão da MPV e dos artigos que tratam dos critérios para a assistência e gratuidade de acesso à justiça. Estamos atentos”, frisa o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira.