A Comissão de Direito Previdenciário publicou nota de apoio ao PL 4830/2020, que dispõe sobre o pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo. No entendimento da comissão, a proposta está em consonância com a defesa da verba alimentar da advocacia e a proteção da dignidade do exercício profissional.
“A pauta é de extrema importância para a advocacia previdenciária pois visa fornecer mais segurança ao advogado quando do recebimento dos honorários. Sem a necessidade de execução ou de discussão ao final do contrato e sem causar prejuízo algum ao procedimento ou à sociedade é a verba alimentar do advogado sendo garantida por pedido de destaque. Dignidade e respeito à advocacia”, pondera o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira.