Em ofício encaminhado ao Conselho Federal da OAB com proposta de alteração legislativa para análise e envio ao Congresso Nacional, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná propõe a alteração da redação do artigo 15, da Lei 8.213/91, que prevê o período de manutenção de qualidade de segurado, a fim de que seja incluído no seu rol o elastecimento, por 12 meses, do período de graça em virtude da situação de calamidade pública.
“Há uma grande preocupação com o tempo que a pandemia está durando e insegurança em relação ao prazo para o retorno ao ‘normal’. Há mais de um ano com restrições na realização de atividades e consequente falta de condições de contribuição à Previdência Social, muitas pessoas estão perdendo ou poderão perder logo a qualidade de segurado e, com isso, perder direitos previdenciários, até mesmo, benefício por incapacidade”, esclarece o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira.
“Com o estudo, propomos o aumento do período de graça e da qualidade de segurado por mais 12 meses devido à pandemia. Esperamos realmente que haja essa sensibilidade por parte do nosso Congresso”, frisa Pereira.