O INSS divulgou comunicado nesta terça-feira (5) informando que, com a prorrogação da suspensão do atendimento nas agências em razão do estado de emergência de saúde, os prazos processuais para entidades conveniadas estão temporariamente suspensos. Os requerimentos via ACT devem ser analisados e postos em exigência, se for o caso. O prazo para cumprimento da exigência só voltará a contar a partir de novo comunicado.
A decisão atende a um pedido da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná que, diante da instabilidade dos sistemas e impossibilidade de protocolo pelo meio físico, solicitou por meio de ofício à Direção de Atendimento do INSS a suspensão dos prazos de cumprimento de exigências e protocolo de recursos. A suspensão passa a contar da publicação da portaria 412, publicada em 23 de março de 2020, que normatiza o fechamento das APS’s e instituem o trabalho remoto em caráter excepcional no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para o presidente da Comissão, Leandro Pereira, é de extrema importância este alinhamento da OAB com o INSS. “Conseguimos apresentar e solicitar uma atenção aos ACT’s, visto a dificuldade no cumprimento de exigências e protocolos de documentos e recursos”, disse. “É a consideração, a dignidade e o respeito à sociedade e às prerrogativas profissionais sendo valorizadas por todas as partes do processo administrativo também”, enfatizou Leandro Pereira.