Lei Geral de Proteção de Dados em debate na OAB Paraná

A OAB Paraná sedia nesta terça-feira (9) um debate sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Com auditório lotado, o evento promovido pela Comissão de Direito Previdenciário, em parceria com o Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), teve início com as palestras do ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, do procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho, do presidente do IPCOM, Wagner Balera, e do consultor da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), Silvio Rangel.

Oliveira Filho abordou os princípios e fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados, esclarecendo detalhes sobre a finalidade da lei, que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O advogado também discorreu sobre os casos em que a lei não se aplica e alertou para a necessidade de elucidar as questões ligadas às penalidades.

Também no sentido de esclarecer os princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados, estimulando a governança da segurança da informação, Valdir Simão falou sobre as referências históricas que antecederam a legislação, suas influências e como avalia a aplicação da lei a partir da estruturação da Autoridade Nacional. O ex-ministro destacou como um importante marco o escândalo de espionagem pelo governo norte-americano a partir de sistemas de empresas americanas, em 2013, onde se descobriu que parte das informações vazavam para a NSA (Agência de Segurança Nacional, na sigla em inglês).

“Houve marcação muito forte do governo, das autoridades, do Congresso Nacional, que culminou com o ajuste do Marco Civil da Internet, mas que teve influência também em algumas legislações posteriores, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados. A lei ganhou impulso com este movimento de proteção dos dados para que nenhuma autoridade pública usasse indevidamente os dados das pessoas”, pontuou, lembrando que a proteção de dados se insere no conjunto de direitos fundamentais do cidadão.