OAB-PR defende prorrogação da antecipação promovida aos segurados do INSS que tenham direito ao benefício por incapacidade temporária

 

Em ofício encaminhado ao Ministério da Economia e à Comissão Mista Especial do Congresso Nacional constituída pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, a OAB Paraná, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, solicitou nova prorrogação da antecipação promovida aos segurados do INSS que tenham direito ao benefício por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213/91 e ao benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei n 8.742/93, de acordo com o disposto no art. 6º da, já citada, Lei nº 13.982/2020.

O pleito visa garantir a manutenção das garantias fundamentais e o direito de acesso dos segurados da Previdência Social. “Precisamos buscar caminhos que possam neste momento trazer o mínimo de dignidade para a população. Já tivemos no ano passado a antecipação de um salário mínimo para o segurado que protocolasse atestado médico demonstrando a necessidade de afastamento cumprindo com alguns requisitos”, esclarece o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira. 

“A antecipação foi cessada. Precisamos retomar. Não sabemos por quanto tempo irá durar essa nova fase que passamos e a insegurança criada com ameaça de paralisação de realização das perícias e até mesmo fechamento das agências. Entendemos a situação. Precisamos buscar saídas e resoluções”, defende.