Representada pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira, a OAB Paraná tomou parte, nesta segunda-feira (16/11), do debate sobre o papel do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) na desjudicialização da área. O evento on-line foi organizado pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob a coordenação científica do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.
Na abertura do encontro, o diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, destacou que mais de 50% da capacidade de trabalho do Judiciário é diretamente impactada pelos litígios referentes à Previdência Social. “É um tema preocupante, porque as demandas permanecem ao longo dos anos ”, disse.
Histórico
O primeiro painel, presidido pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, apresentou um histórico do CRPS. Nesse sentido, o presidente do conselho, Marcelo Fernando Borsio, explicou que 78% das demandas são relativas a benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Os debatedores foram o juiz federal da 15ª Vara Federal de Porto Alegre e juiz auxiliar da Corregedoria Regional do TRF4, Eduardo Tonetto Picarelli, e o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Schumacher Triches.
O segundo painel, conduzido pela juíza federal substituta Lívia Mendes, abordou a interposição de recursos, sua tramitação e seu julgamento no âmbito do contencioso administrativo previdenciário. O conferencista foi Gustavo Beirão Araújo, que é presidente da 3ª Câmara de Julgamento do CRPS. Ele falou sobre os mais de 20 princípios constitucionais que regem o contencioso administrativo e se aplicam a todas as fases do processo, inclusive a recursal. O segundo painel teve como debatedores o juiz titular da 3ª Vara Federal de Blumenau, Helder Teixeira de Oliveira, a diretora de Atuação Judicial do IBDP, Gisele Lemos Kravchychyn, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Pereira.
Efetividade
Pereira enfatizou que não adianta o processo ser rápido se não é feita a análise efetiva da existência ou não do direito do segurado. “Se o CRPS é um órgão superior ao INSS e estamos vivenciando inúmeros descumprimentos, seja de implantação, seja na realização das diligências, é preciso haver alguma medida coercitiva”, sugeriu. Pereira enfatizou ainda a necessidade de participação da OAB, como voz da sociedade, no Comitê de Desjudicialização da Previdência Social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O terceiro painel, também conduzido pela juíza Lívia Mendes, teve como conferencista a conselheira do CRPS Ana Cristina Evangelista. Segundo ela, o órgão possui um total de 538 conselheiros no país, com uma produção regimental mensal de, no mínimo, 65 processos e, no máximo, 100. Isso representa a resolução de um máximo de 645 mil processos por ano, cujo tempo médio de tramitação, nas Juntas de Recursos (primeira instância), é de 164 dias, e nas Câmaras de Julgamento (segunda instância), de 370 dias.
A intenção do conselho, com a digitalização dos procedimentos, é reduzir o tempo de trâmite e otimizar os processos. Além disso, enquanto o custo médio de um processo judicial previdenciário é de R$ 3,7 mil, o do processo administrativo no CRPS é de R$ 140,00, o que significa atender ao princípio da economicidade. O debate desse painel foi promovido pelo juiz titular da 8ª Vara Federal de Curitiba, Érico Sanches Ferreira dos Santos, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, Marcelo Alberto Gorski Borges. As contribuições do debate farão parte de um relatório a respeito das possíveis soluções a serem aplicadas aos problemas constatados.