Fórum Interinstitucional Previdenciário discute soluções para dificuldades no levantamento de valores por RPV e precatórios

Integrantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, formado por representantes da OAB Paraná, da Justiça e de instituições bancárias, se reuniram na quarta-feira (29) para discutir soluções para problemas enfrentados no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios junto às instituições bancárias – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 

O encontro foi coordenado pelo juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional Eduardo Tonetto Picarelli e contou com a participação do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Pereira, além de representantes de outras seccionais, da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB), diretoria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Precatórios do TRF4, bem como de diretores de secretarias de varas previdenciárias, magistrados e servidores que integram o Projeto Estratégico Depósitos Judiciais.

Os debates ocorreram em virtude da deliberação 44 do 3º Fórum Virtual Interinstitucional Previdenciário Regional, ocorrido em 17/7.  A deliberação, adotada a partir de exposição dos representantes da OAB, foi no sentido de realizar reuniões de trabalho para resolver as dificuldades específicas relativas aos atrasos nos pagamentos.

O Banco do Brasil informou na reunião que já vem adotando soluções operacionais internas que, acrescidas de ferramentas a serem disponibilizadas no Sistema de Processo Eletrônico (Eproc), contribuirão para a agilidade das transferências. A expectativa é que os pagamentos sejam normalizados até 31 de agosto.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a liberação dos valores é realizada preferencialmente por transferência bancária para crédito a ser indicado na conta da parte, quanto aos valores a ela devidos, na conta do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, se ele tiver poderes para receber valores e dar quitação em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs e precatórios expedidos por Varas Federais e Juizados Especiais Federais. 

Para agilizar a transferência bancária, foi disponibilizada no Eproc uma nova ferramenta chamada Pedido de TED (exclusivamente para processos que tramitam em Varas Federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos (veja o tutorial)

Na reunião, também ficou definido que a diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 estudará a possibilidade de outros recursos de automação para agilizar ainda mais o pagamento dos valores, além de melhorias no Pedido de Ted junto ao eproc. Ainda, foi ressaltada a importância do preenchimento da declaração de isenção de Imposto de Renda nos moldes indicados pela Receita Federal (saiba mais aqui).

Para os pagamentos originários de Comarcas estaduais no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados que permitam ao banco a transferência dos valores à conta indicada. Os alvarás serão remetidos pelos juízos aos bancos pelo Siscom e endereçados à Caixa Econômica Federal (agência 0652) e ao Banco do Brasil (agência 3798). 

Fonte:  Comunicação JFRS