Por meio de acórdão, o Conselho Federal da OAB acolheu a proposição formulada pela OAB Paraná para alterar a redação do artigo 15 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo o período de manutenção da qualidade de segurado. Pela lei, os segurados têm garantidos 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses, mesmo sem contribuições.
A proposta aprovada pelo CFOAB para ser encaminhada ao Senado pede o aumento do prazo de graça por mais 12 meses, como modo de aplacar as dificuldades econômicas agravadas pela pandemia de covid-19, com aumento das taxas de inflação e de desemprego.