Comissão de Direito Previdenciário e FAS estudam parceria para informar população sobre efeitos da ausência de cadastro e atualização do CadÚnico

Preocupada com os efeitos do entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no Tema 181, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná reuniu-se na tarde desta terça-feira (18) com representantes da área de assistência social da Prefeitura de Curitiba. O objetivo foi buscar uma parceria com educadores e assistentes sociais para que orientem a população de baixa renda, especialmente donas e donos de casa sem renda própria que recolhem contribuição reduzida de 5% do salário mínimo, sobre a necessidade de manter atualizado o CadÚnico como requisito para ter acesso aos benefícios previdenciários.

O recente entendimento da TNU é de que o CadÚnico (Cadastro Unificado para Programas Sociais do Governo Federal) precisa ser atualizado a cada dois anos pelo próprio segurado para que tenha validadas as suas contribuições previdenciárias. Caso não tome esse cuidado, o segurado pode ter suas contribuições invalidadas e perder o acesso aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.

“Fomos à Fundação de Ação Social – FAS visando estreitar laços e tomar conhecimento dos procedimentos envolvendo o CadÚnico e a comunicação dos benefícios e programas sociais”, disse o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Pereira. A expectativa é que o alerta e a informação levadas pelos educadores e assistentes sociais sejam uma das frentes para evitar prejuízo à população vulnerável.

Para que as donas e donos de casa tenham direito de fazer contribuição previdenciária com alíquota reduzida de 5% os rendimentos da família não podem ultrapassar dois salários mínimos. Essas são informações que devem constar no CadÚnico. A Comissão da OAB também estudará outras formas de atuação, inclusive questionando o entendimento da Turma Nacional quanto à utilização do cadastro como requisito para o acesso às contribuições previdenciárias, já que a Constituição estabelece apenas dois requisitos básicos: carência e tempo de contribuição.

Participaram da reunião, representando a Comissão de Direito Previdenciário, o presidente Leandro Pereira, a secretária Fernanda Valério e a coordenadora de RPPS, Majoly Hardy. Da FAS estiveram presentes a assessora de Planejamento Roberta Cristina Pivatto Borges de Mello e a coordenadora de Cadastro Único e Benefícios Denise Ferreira Netto.