Em ofício encaminhado para a diretoria de atendimento do INSS, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná solicitou a retirada de limitação territorial de protocolo de benefício pelo INSS Digital.
No documento, o presidente da comissão da seccional, Leandro Pereira, argumenta que a organização interna do INSS permite “a análise de processos administrativos em fila única, por servidores desterritorializado, assim, presumindo-se que há possibilidade técnica de que não haja necessidade de tal limitação territorial ao exercício da advocacia, evitando que seja realizado um novo cadastro deste em cada seccional que venha atuar”.
Para a Comissão de Direito Previdenciário, a medida facilitaria, inclusive, o controle e fiscalização prevista no ACT entre o INSS e a OAB. “No que tange a vedação existente na lei 8906/94, em seu artigo 10, §2º, que trata do dever de inscrição do advogado em seccionais que tem mais de cinco processos, é exclusiva para atuação em processos judiciais, não podendo ser confundia com a atuação em processos administrativos”, diz trecho do ofício.