TRF4 disponibiliza mais de R$ 360 milhões em RPVs

 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de abril de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho de 2021.

Por conta das limitações de atendimento presencial em razão da pandemia de covid-19, as agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil vão liberar os valores preferencialmente por transferência bancária, com crédito na conta a ser indicada pela parte quanto aos valores a ela devidos; do advogado, quanto aos honorários advocatícios; ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para tal. Os procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Os pedidos de transferência bancária, ressalta a corte, devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Em todas as agências em que a CEF está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução. O TRF4 ressalta que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Funcionalidade

O TRF4 informa ainda que foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo Siscom e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 360.134.536,18. Desse montante, R$ 311.469.413,86 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.046 processos, com 23.568 beneficiários. Do valor total liberado, no Paraná será pago o montante de R$ 140.774.066,36 para 14.349 beneficiários.

INSS

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná trabalhou para agilizar os pagamentos de RPVs pela Justiça Federal. “A busca pela resolução das demandas, na causa, tem sido grande orientadora das providências da nossa Comissão”, disse o presidente da comissão, Leandro Pereira.

“As melhorias, as inovações e adaptações com o intuito de evitar a manutenção e o aumento de burocracias e retrocessos levam os personagens do processo previdenciários, OAB, INSS, Procuradoria, Corregedoria, COJEF, Justiça e seus Diretores, Bancos, ao alinhamento de procedimentos que surtam resultados positivos, benéficos para a sociedade e que respeitem às prerrogativas profissionais da advocacia. O estreitamento desses laços e do diálogo interinstitucional, principalmente entres às OAB’s, mais ainda entre às do Sul, é de extrema relevância para a manutenção desse nível de excelência”, afirmou Leandro Pereira.

Com informações do TRF4